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Colombo deve ter devolução de R$ 656 mil de convênio com o Instituto Confiancce

Municipal

O conselheiro Ivan Bonilha relata processo em sess ...

O Instituto Confiancce, a ex-presidente da entidade Cláudia Aparecida Gali, e o ex-prefeito de Colombo José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 656.271,60 ao cofre desse município da Região Metropolitana de Curitiba. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas de 2008 de parceria celebrada entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Confiancce e o Município de Colombo foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária era a prestação de serviços médicos.

As contas foram desaprovadas em razão da ausência de documentos imprescindíveis para a comprovação da destinação dos recursos públicos repassados, da não utilização do Termo de Parceria e da contabilização equivocada nas despesas de pessoal.

Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou duas multas de R$ 1.450,98 ao ex-prefeito responsável, totalizando R$ 2.901,96; e devido à falta de encaminhamento dos documentos e informações solicitados pelo Tribunal, uma multa de R$ 145,10 para cada uma das presidentes da Oscip à época: Cláudia Gali e Clarice Lourenço Theriba. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os conselheiros determinaram, ainda, a inclusão dos nomes de Cláudia Aparecida Gali e José Antônio Camargo no cadastro de responsáveis com contas irregulares. Essa é a segunda devolução imposta pelo TCE-PR a Camargo e Cláudia Gali em novembro deste ano, ambas em razão de convênios irregulares do Município de Colombo com o Instituto Confiancce. A restituição anterior foi de R$ 199.159,64.

 

Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) opinou pela irregularidade das contas, em razão da ausência de documentos que comprovassem a destinação dos recursos públicos e a efetiva prestação dos serviços. A unidade técnica sugeriu o recolhimento integral dos recursos repassados e a aplicação de multas aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofit.

 

Decisão

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que realmente não foram apresentados vários esclarecimentos exigidos pela Lei Federal nº 9.790/99 e pelo Decreto nº 3.100/99, o que impossibilitou a aferição da legitimidade das despesas declaradas. Ele lembrou que em casos similares, envolvendo o Instituto Confiancce e a falta de documentos, o TCE-PR decidiu pela irregularidade das contas e devolução integral dos valores repassados.

Bonilha ressaltou que a celebração de contrato comercial desvirtuou a relação jurídica estabelecida entre o Município de Colombo e o Instituo Confiancce, pois o instrumento adequado seria o Termo de Parceria, em razão da natureza da entidade e do objeto executado.

O conselheiro destacou que o artigo 9º da Lei 9.790/99, inclusive, dispõe que o vínculo de cooperação entre a administração pública e a Oscip, para a execução de atividade de interesse público, deve ser instrumentalizado por meio de Termo de Parceria, conforme ratificado por jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

Finalmente, o relator frisou que ocorreu a substituição de servidores, já que a administração municipal optou pela contratação indireta de profissionais de saúde; e que as despesas com pessoal não foram devidamente contabilizadas, em violação aos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 13 de novembro da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte a 30 de novembro, quando o Acórdão nº 3406/18 - Segunda Câmara foi publicado, na edição nº 1.959 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

190305/09

Acórdão nº

3406/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Instituto Confiancce

Interessados:

Município de Colombo, Clarice Lourenço Theriba, Cláudia Aparecida Gali e José Antônio Camargo

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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