Colombo: cautelar suspende licitação de R$ 19 milhões para contratar serviços
Municipal
Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), cuja abertura de propostas estava prevista para a última quarta-feira (16 de maio). A Concorrência Pública nº 6/2018, no valor máximo de R$ 19.101.276,72 anuais, é destinada a contratar empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação e também de auxiliares de cozinha para o município.
A decisão foi tomada após a corte verificar que o edital poderia restringir a competitividade do certame. A Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) enviada ao TCE-PR questionou o agrupamento de serviços profissionais de categorias distintas em um mesmo lote da licitação. O edital previa a contratação de auxiliares para limpeza e conservação, merendeiras e auxiliares de cozinha. O representante aduziu que, ao agrupar os serviços em um só lote, empresas que não atendessem aos itens conjuntamente não poderiam participar da licitação.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, se baseou na Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União (TCU), que prevê a admissão por item, e não por lote, nos editais para a contratação de serviços, com o objetivo de permitir a ampla participação de licitantes. Ele ressaltou que o valor anual previsto para a licitação passa dos R$ 19 milhões, motivo pelo qual a restrição à competitividade do certame poderia causar grandes danos ao cofre municipal.
O relator acolheu a Representação e concedeu a medida cautelar em 15 de maio, por meio do Despacho nº 635/18. A homologação da medida ocorreu na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (17). Os responsáveis foram intimados com urgência e foi-lhes concedido o prazo de cinco dias para manifestação quanto às alegações da representação.
Serviço
Processo nº:
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345743/18
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Despacho nº
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635/18 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Colombo
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Interessados:
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Daniel Pereira Prates
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR