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Cohab-Curitiba deve restituir ao Estado R$ 33 mil de convênio habitacional

Estadual

Sede da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de transferência voluntária de recursos recebidos pela Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Curitiba. A restituição total determinada é de R$ 32.997,94 e deverá ser paga, de forma sólida e integral, pela companhia e, parcial, por seus ex-presidentes Ibson Gabriel Martins de Campos e Ubiraci Rodrigues. O primeiro deverá restituir R$ 11.245,60 e o segundo, R$ 21.751,74.

Os valores a serem devolvidos, que deverão ser atualizados monetariamente após o trânsito em julgado do processo,  são parte dos R$ 298.736,30 repassados, em 2012, à Cohab-Curitiba pela Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), então presidida por Mounir Chaowiche, e se referem à incompatibilidade de gastos com o Plano de Aplicação do convênio. O objetivo da parceria era construir ou custear reformas em 343 unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda da capital. No caso das reformas, o convênio previa o repasse de dinheiro aos beneficiários, que se encarregariam da compra de material e da mão-de-obra.

Além da incompatibilidade de gastos, motivo da irregularidade das contas, a Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), unidade do TCE-PR responsável pela instrução do processo, identificou cinco inconformidades na prestação de contas do convênio. Entre as falhas estão atraso da tomadora na prestação de contas e atraso da concedente no envio de informações bimestrais. Também foram comprovadas ausência de certidões para formalização e execução dos convênios entre as entidades envolvidas.

Em virtude dessas falhas, a Cofit entendeu que a documentação comprobatória para atestar a regularidade dos gastos não foi apresentada, culminando em uma irregularidade sem resolução. Na prestação de contas, não houve a apresentação dos recibos simples assinados pelos beneficiários do programa habitacional -  documento que deve apresentar a descrição do bem ou serviço adquirido, número do convênio, além da data e do nome do órgão concedente dos recursos. De acordo com análise da Cofit, essas irregularidades ofendem o artigo 9º da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR.

O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com o posicionamento da unidade técnica. Em seu parecer, apontou que não houve a comprovação dos gastos e que a irregularidade traz à tona indícios de danos tanto ao convênio quanto ao cofre municipal de Curitiba.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de agosto da Segunda Câmara, com a inclusão dos nomes dos então dirigentes da Cohab-Curitiba e da Cohapar no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR.

Em 12 de setembro, Mounir Chaowiche, ex-gestor da Cohapar, ingressou com recurso de revista contra a decisão contida no Acórdão 3529/2017 - Segunda Câmara, publicado em 18 de agosto, na edição nº 1.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR.  O recurso será julgado pelo Pleno do Tribunal.

  

Serviço

Processo :

606077/13

Acórdão nº

Acórdão 3529/2017 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Companhia de Habitação do Paraná

Interessados:

Companhia de Habitação do Paraná, Companhia de Habitação Popular de Curitiba, Ibson Gabriel Martins de Campos, Mounir Chaowiche, Ubiraci Rodrigues

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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