Cidadão recorre ao TCE-PR e Florestópolis corrige edital de licitação para merenda
Controle Social
Com o auxílio do controle social, realizado por meio da manifestação de um cidadão à sua Ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi capaz de apontar à Prefeitura de Florestópolis a existência de irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 22/2019. O certame foi lançado por esse município do Norte paranaense com a finalidade de adquirir carnes e embutidos pela Secretaria Municipal de Educação, para compor a merenda escolar, no valor total de R$ 218.326,66. Em resposta, a administração corrigiu as falhas apontadas e republicou o documento no seu diário oficial.
A manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-PR foi encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná. Segundo o interessado, o prazo previsto para entrega das mercadorias, de apenas 24 horas, seria muito curto, ofendendo o caráter competitivo da licitação.
Ao analisarem o caso, os técnicos da CAGE concordaram com o cidadão a respeito da irregularidade do item indicado. Além disso, eles identificaram a presença de outras duas falhas graves no instrumento convocatório: a falta de indicação dos responsáveis pelo recebimento dos alimentos fornecidos na cozinha central de Florestópolis e a ausência de especificação do percentual máximo de água que o frango congelado fornecido pelo eventual vencedor do certame poderia conter.
Com isso, o TCE-PR encaminhou ao município Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), sugerindo à prefeitura a correção das falhas indicadas. A administração, então, decidiu suspender o certame com a finalidade de readequar o edital. Em seguida, o documento foi republicado já sem as referidas irregularidades, de acordo com as orientações fornecidas pelo Tribunal.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Florestópolis.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR