Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Cidadão recorre à Ouvidoria do TCE-PR e licitação é anulada em Doutor Camargo

Controle Social

Atendimento da Ouvidoria, principal canal de comun ...

Com o auxílio do controle social, realizado por meio da manifestação de um cidadão à sua Ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi capaz de apontar à Prefeitura de Doutor Camargo a existência de irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 11/2019, elaborado por esse município da Região Metropolitana de Maringá, no Norte paranaense. Em resposta, a administração decidiu anular o procedimento licitatório.

O certame, que tinha valor máximo de R$ 27.716,67, objetivava a contratação de serviços para a realização de palestras e conferências nas áreas de saúde e assistência social.

A manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-PR foi encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE identificaram a presença de critérios inadequados de qualificação técnica e cláusulas restritivas à competitividade. Além disso, foi constatado que a formação de preço se baseou unicamente no orçamento feito junto a fornecedores.

A prática contraria orientação do TCE-PR presente no Acórdão 4624/17 - Tribunal Pleno. A decisão recomendou que a pesquisa de preços prévia à elaboração de edital de licitação deve utilizar múltiplas fontes e priorizar a consulta de preços praticados pela administração pública.

Com isso, o TCE-PR encaminhou ao Município de Doutor Camargo Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), sugerindo à prefeitura a correção das falhas indicadas. A administração, então, decidiu anular o certame, com a finalidade de efetuar a retificações necessárias e ajustar as exigências técnicas das empresas.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Doutor Camargo.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar