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Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e Município de Loanda suspende licitação

Controle Social

Atendimento da Ouvidoria, principal canal de comun ...

Em função da fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, a Prefeitura de Loanda suspendeu licitação para registrar preços tendo em vista futuras aquisições de materiais de expediente para os diversos órgãos da administração desse município do Noroeste paranaense. O valor máximo previsto no certame era de R$ 2.308.857,10.

A Ouvidoria do TCE-PR, após receber uma reclamação de cidadão a respeito de previsões superestimadas de produtos a serem adquiridos, encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Os servidores da Cage analisaram o edital e concluíram que, de fato, o instrumento convocatório apresentava demandas exageradas, que não condiziam nem com o tamanho do município - com população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 23 mil habitantes -, nem com o prazo determinado para a execução do contrato, de 12 meses.

A partir disso, o Tribunal emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, recomendando a revisão de, ao menos, oito itens do edital, com o objetivo de reduzir as quantias de materiais para um número mais adequado à realidade local e ao período da contratação. Em consequência, a administração municipal de Loanda resolveu suspender a licitação a fim de regularizar o edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Loanda.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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