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Cidadão aciona Ouvidoria do TCE-PR e Fazenda Rio Grande suspende licitação

Controle Social

Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande (Reg ...

A Prefeitura de Fazenda Rio Grande suspendeu o Pregão Presencial nº 55/2019. A licitação, cujo valor máximo previsto era de R$ 543.898,20, objetivava o registro de preços para a aquisição de material médico-hospitalar a ser utilizado pela Secretaria de Saúde desse município da Região Metropolitana de Curitiba. A administração tomou a medida após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidade no edital do certame.

A falha foi informada por um cidadão à Ouvidoria do órgão de controle e posteriormente confirmada pela corte de contas paranaense. Ela consiste na utilização, prevista no instrumento convocatório da disputa, do critério de julgamento de menor preço por lote sem a devida justificativa. Para o reclamante, a medida apropriada para garantir a competitividade do procedimento licitatório, bem como uma contratação mais econômica para o município, seria a apreciação do menor preço por item.

Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os servidores da Cage confirmaram o entendimento do cidadão sobre a irregularidade indicada. O tópico, então, foi tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os responsáveis foram questionados sobre a questão. Em resposta, a Prefeitura de Fazenda Rio Grande comunicou ao TCE-PR que havia decidido pela suspensão do edital.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Fazenda Rio Grande.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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