Cautelar suspende licitação do Estado para serviços de limpeza e conservação
Imprensa
Corregedoria-Geral do TCE decide apurar indícios de irregularidades em três pontos da proposta da empresa vencedora. Secretaria da Administração tem 15 dias para apresentar defesa
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar que determina a suspensão de licitação realizada pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) para a contratação de empresa prestadora de serviços na área de limpeza, conservação, atendimento de portaria e copa. O valor previsto é de R$ 11,03 milhões, no prazo de 12 meses. A cautelar foi homologada pelo Pleno do TCE, na sessão desta quinta-feira (13).
O corregedor-geral, conselheiro Nestor Baptista, atendeu a Representação da Lei de Licitações (nº 8.666/93), feita pela empresa Tecnolimp Serviços Ltda., participante do Pregão Eletrônico 203/12, tipo menor preço, realizado em outubro. A empresa alegou ofensa à Lei de Licitações em cinco pontos da proposta da concorrente que venceu o certame, a Progresso Construções e Serviços Ltda.
O TCE acatou a representação em relação a três desses pontos, por considerar que há indícios de ilegalidades: valor de insumos (como uniformes, equipamentos e materiais de limpeza) inferior ao definido em edital; falta da necessária previsão de adicional de risco a ser paga aos trabalhadores e alteração de valores da proposta no curso da licitação - oportunidade que não teria sido dada aos demais concorrentes. A empresa que ingressou com a representação alega que, se a vencedora tivesse cumprido integralmente o edital, o valor de sua proposta aumentaria em R$ 35 mil e ela não ganharia o certame.
O TCE concedeu prazo de 15 dias para que a Seap apresente defesa, fornecendo informações atualizadas e cópias integrais dos autos da licitação. Até que o Tribunal analise esses documentos e julgue o mérito da representação, a licitação ficará suspensa.
Serviço:
Acórdão: 4142/12
Assunto: Representação da Lei 8.666/93
Processo: 813300/12
Entidade: Secretaria de Estado da Administração e Previdência
Interessado: Tecnolimp Serviços Ltda.
Relator: Conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral
Texto e foto: Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR
Autor: Coordenadoria de Comunicação Social TCE-PR
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social TCE-PR