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Cautelar suspende licitação de R$ 96,4 mi da Sanepar para locação de 969 veículos

Estadual

Sede da Sanepar em Curitiba.

A cumulação do requisito de capital social mínimo para habilitação econômico-financeira com a exigência de apresentação de garantia, de 5% do valor do contrato, para execução do objeto levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende o Pregão Eletrônico nº 1136/17 da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O procedimento suspenso visa à terceirização da frota da companhia, pelo valor máximo de R$ 96.448.860,00, com a locação de 969 veículos pelo prazo de três anos.

A sessão de abertura das propostas da licitação teria ocorrido no dia 11 de abril, mas o pregão está suspenso em razão de impugnações ao edital. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 12 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (13).

Linhares levou em consideração as informações da comunicação de irregularidade formulada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR em relação à licitação, que alerta para o comprometimento do certame devido às exigências do edital. A 1ª ICE ainda havia ressaltado no documento que a utilização de exigências excessivas em licitações pela Sanepar é recorrente.

O conselheiro do TCE-PR lembrou que os artigos 31 e 56 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e a Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União vedam a exigência cumulativa de capital social mínimo, índices econômicos e garantias.

O Tribunal determinou a intimação da Sanepar para o cumprimento da decisão e para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.

 

Serviço

Processo :

345405/17

Despacho nº

1491/17 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Comunicação de Irregularidade

Entidade:

Companhia de Saneamento do Paraná

Interessados:

Mounir Chaowiche e Luciano Valério Bello Machado

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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