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Cautelar suspende licitação de Castro para compra de uniformes escolares

Municipal

Prefeitura de Castro, município dos Campos Gerais ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a imediata suspensão da licitação da Prefeitura de Castro (Campos Gerais) para a compra de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino, no valor máximo de R$ 1.881.610,00.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 2 de abril; e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (5). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Vestisul Indústria e Comércio Ltda. em face do Pregão Presencial nº 20/2018 do Município de Castro.

A representante alegou ser inexequível a exigência de que a empresa vencedora na etapa de lances apresente amostras e laudos técnico-laboratoriais no prazo de cinco dias úteis após a realização da sessão pública da licitação, pois foram requisitadas especificações incomuns no mercado, demandando que os uniformes sejam confeccionados especialmente para o contratante.

Segundo a representação, os tecidos exigidos para confecção dos uniformes têm composição especial, que demanda fios específicos para realização da tecelagem na gramatura exigida, tingimento nas cores exatas e confecção das peças com as personalizações.

Ainda segundo a petição da representante, a preparação das amostras levaria, no mínimo, 20 dias úteis e, após o processo de confecção, ainda seriam necessários mais 12 dias úteis para a realização de todos os testes e ensaios laboratoriais necessários à comprovação da conformidade dos produtos e a emissão de laudos por laboratórios autorizados pelo Inmetro.  

O conselheiro do TCE-PR afirmou que foi possível verificar indícios da inconformidade apontada, tendo sido acostada documentação comprobatória. Ele ressaltou que a conclusão quanto à efetiva irregularidade será constatada somente após a fase instrutória do processo.

Artagão lembrou que o Tribunal tem firmado reiteradamente o entendimento de que a fixação de prazo exíguo para a entrega das amostras nas licitações para compra de uniformes escolares compromete a competição. Ele ainda fez remissão ao Prejulgado 22 do TCE-PR, que estabelece a possibilidade de que seja exigida a apresentação de amostra do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, desde que sejam estabelecidos no instrumento convocatório prazo razoável e características requisitadas, bem como os critérios e os métodos que serão empregados na análise. 

O relator destacou que, embora a exequibilidade do prazo fixado para apresentação das amostras e laudos técnico-laboratoriais deva ser analisada em cada caso, o detalhamento das especificações técnicas previstas no "Anexo IX" do edital demonstram que não é razoável o prazo fixado a para apresentação das amostras e laudos no Pregão Presencial nº 20/2018.

Assim, o conselheiro considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra. O Tribunal determinou a intimação do Município de Castro, para o cumprimento imediato da decisão; e a citação do município; do prefeito, Moacyr Elias Fadel Júnior; e do secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Emerson Gobbo, para que apresentem, no prazo de 15 dias, esclarecimentos quanto aos fatos narrados pela representante.

 

Serviço

Processo :

207766/18

Despacho nº

488/18 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Castro

Interessados:

Futura Comércio de Materiais Educacionais Ltda. e Vestisul Indústria e Comércio Ltda.

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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