Cautelar suspende licitação de Apucarana para a contratação de serviços de vigia
Municipal
Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Apucarana (região Norte) para a contratação de serviços de vigia, pelo período de 12 meses, para atender à Secretaria Municipal de Esportes e Juventude.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 27 de novembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (28). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Adservi - Administradora de Serviços Ltda. em face do Pregão Presencial nº 94/2018 da Prefeitura de Apucarana.
A representante afirmou que foram constatadas irregularidades na abertura dos envelopes de habilitação das licitantes: algumas empresas incluíram, na planilha de custos e formação de preços, horas extras ou serviços noturnos, apesar da proibição dessas cotações; e vale-alimentação em valor inferior ao previsto em convenção coletiva de trabalho.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que o edital do pregão havia proibido a previsão de horas extras ou serviços noturnos na planilha de preços; e definido que o preço a ser pago seria de acordo com o previsto na minuta da Ata de Registro de Preços.
Linhares lembrou que o Tribunal Pleno do TCE-PR já havia estabelecido em processo de Consulta, com força normativa, que deve haver vinculação entre as remunerações de trabalhadores indicadas na proposta de preços - planilha de custos - e as efetivamente pagas durante a execução contratual. Assim, ele considerou que a previsão do pagamento vale-alimentação em valor inferior ao previsto em convenção coletiva de trabalho contraria o entendimento fixado pelos conselheiros do TCE-PR. O relator destacou, ainda, que a correção das inconsistências poderia onerar diretamente o preço final e até mesmo tornar as propostas inexequíveis.
O TCE-PR determinou a citação do Município de Apucarana, para que comprove o imediato cumprimento da medida cautelar e exerça o direito ao contraditório em face das irregularidades noticiadas, no prazo de 15 dias.
Serviço
Processo nº:
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795960/18
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Despacho nº
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1799/18 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Apucarana
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Interessados:
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Adservi - Administradora de Serviços Ltda. e outros
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR