Cautelar suspende implantação de banco de horas para servidores de Maringá
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando a suspensão da implantação de sistema de banco de horas dos servidores do Município de Maringá. O sistema, que passaria a vigorar a partir desta segunda-feira (1º de outubro), ofende o princípio da legalidade, porque não possui respaldo legal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 21 de setembro e homologada na sessão do Pleno da última quarta-feira (26). O TCE-PR acatou a Denúncia em face do Decreto nº 929/2018, especificamente os artigos 23 a 29, que estabeleciam a criação de banco de horas para servidores públicos efetivos do Município de Maringá.
O denunciante alegou que o próprio TCE-PR já havia decidido sobre a instituição de banco de horas, em que diz ser possível, desde que haja prévio estudo acerca da sua necessidade e viabilidade, além de regulamentação por lei específica. Em sua defesa o município alegou que o ato questionado está amparado pelo artigo 32, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 239/1998 (Estatuto do Servidor de Maringá).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR se manifestou pelo recebimento da denúncia e pela concessão da medida cautelar, a fim de suspender os efeitos dos artigos 23 a 29 do Decreto 929/2018.
O conselheiro destacou o que diz o artigo 32 do Estatuto do Servidor, que autoriza a implantação de jornada de trabalho diferenciada quando for necessário. Porém, na avaliação de Bonilha, a criação de banco de horas extrapola a noção de jornada de trabalho diferenciada permitida pelo estatuto. Assim, a criação de banco de horas por meio de decreto municipal ofenderia o princípio da legalidade.
Desta forma, o relator considerou necessária a suspensão da implantação do banco de horas e determinou a citação do Município de Maringá; de Edson Ribeiro Scabora (vice-prefeito, que assinou o decreto durante o exercício do cargo de prefeito); Domingos Trevizan Filho (chefe de Gabinete); e César Augusto de França (secretário municipal de Recursos Humanos) para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.
Serviço
Processo nº:
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515649/18
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Despacho nº
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1392/18 - Gabinete do Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Assunto:
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Denúncia
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Entidade:
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Município de Maringá
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Interessados:
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César Augusto de França, Domingos Trevizan Filho, Edson Ribeiro Scabora e outros
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR