Cautelar suspende aumento de remuneração da Defensoria Pública
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina a suspensão de atos praticados sem respaldo legal pela Defensoria Pública do Estado. Em função disso, os subsídios dos defensores públicos devem retornar às mesmas condições anteriores aos atos normativos, até a decisão de mérito.
O motivo da determinação foi uma comunicação de irregularidade da 7ª Inspetoria de Controle Externo, que apontou 11 indícios de irregularidade na concessão de vantagens e gratificações aos defensores. Após a instauração de processo pela Presidência, a medida cautelar foi emitida pelo relator, conselheiro Durval Amaral, e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão desta quinta-feira (11 de dezembro).
Entre as impropriedades estão a fixação irregular de vantagens transitórias por deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná e a concessão de promoções por meio de resoluções expedidas pela defensora-pública-geral. Segundo Durval, não há lei que regulamente a aplicabilidade dos benefícios; portanto, não há valores ou percentuais a serem observados.
Vantagens transitórias
As vantagens fixadas irregularmente pelo Conselho Superior, sem autorização em lei, são a concessão de auxílio transporte no valor de R$ 300,00 mensais; indenização de 1/3 do subsídio de defensor público por mês designado; regulamentação de serviço extraordinário de defensor; regulamentação da verba extraordinária de seus servidores, concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 710,00; concessão de gratificação, de até 50% dos vencimentos, por exercício de encargos especiais; e concessão de auxílio pré-escolar, no valor de R$ 555,77.
Segundo o relator, não há autorização em lei para a concessão das vantagens. Cinco delas foram apenas previstas genericamente na Lei Complementar nº 113/11 - Lei Orgânica da Defensoria Pública - e duas na Lei nº 6174/70, mas nessas normas não há regulamentação de valores ou percentuais a serem observados, inviabilizando sua aplicabilidade.
Promoções
A equipe de fiscalização apontou que foram concedidas, sem respaldo legal, as seguintes promoções por meio de resoluções: o enquadramento dos optantes pela nova carreira de defensor público; o reenquadramento dos defensores e promoções sem critérios de merecimento; incorporação dos adicionais por tempo de serviço; e verbas recebidas em caráter indenizatório e não remuneratório.
O relator destacou que não havia critérios para a promoção por merecimento e nem tempo de serviço condizente com os avanços. Segundo ele, ao que parece, não houve estrita observância da legalidade ao se propiciar um verdadeiro salto de carreira, permitindo que defensores públicos recém-admitidos passassem diretamente da primeira para a última categoria da carreira.
Cautelar
O Despacho 2673/14, do conselheiro Durval Amaral, determina a suspensão dos atos praticados sem o devido respaldo legal até que o TCE-PR julgue o processo. Assim, os subsídios dos defensores públicos devem retornar às mesmas condições anteriores aos atos normativos, apenas com as vantagens a que faziam jus, excluídos os adicionais por tempo de serviço. A defensora-pública-geral, Josiane Fruet Bettini Lupion, foi comunicada. Ela pode recorrer da decisão.
Serviço
Processo nº: 1081449/14
Assunto: Comunicação de Irregularidade
Entidade: Defensoria Pública do Estado do Paraná
Interessado: Josiane Fruet Bettini Lupion
Despacho nº: 2673/14
Relator: José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR