Cautelar suspende admissões de agentes comunitários de saúde em Jussara
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, anulou a prova prática realizada para o cargo de agente comunitário de saúde no âmbito do Concurso Público nº 2/2017, promovido pelo Município de Jussara, no Noroeste paranaense. A decisão determinou ainda que a prefeitura se abstenha de realizar novas convocações e admissões para a função.
Cabe agora à administração municipal deliberar se reaplica o teste, já sem as irregularidades apontadas pelo Tribunal, ou anula parcialmente o certame, somente no que diz respeito à seleção para o referido emprego público. A medida foi provocada por análise do procedimento de admissão de pessoal realizada pela então Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR.
A unidade técnica apurou que os critérios da prova prática não eram precisos, abrindo margem para uma avaliação amplamente subjetiva. Além disso, foi apontado que os candidatos ao cargo efetivamente participaram do processo que averiguou seu desempenho, já que as fichas corrigidas pelos avaliadores continham a identificação dos avaliados.
Dessa forma, a Cofap solicitou a expedição da medida cautelar, no que foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR). O despacho, de 25 de março, foi homologado na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR da última segunda-feira (1º de abril). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para os representantes do Município de Jussara apresentarem seus esclarecimentos a respeito do caso. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Serviço
Processo nº:
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22808/17
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Despacho nº
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303/19 - Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
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Assunto:
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Admissão de Pessoal
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Entidade:
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Município de Jussara
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Interessado:
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Moacir Luiz Pereira Valentini
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR