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Cautelar garante defesa a empreiteira punida pela Prefeitura de Colombo

Municipal

Obra de pavimentação executada em Colombo, municíp ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou, nesta quarta-feira (24 de junho), a suspensão cautelar da aplicação, por parte da Prefeitura de Colombo, de multa de R$ 248.524,79 e declaração de inidoneidade contra a Basalto Construção e Pavimentação Ltda.

A empresa, contratada para executar obras de pavimentação, drenagem e sinalização de vias públicas situadas nesse município da Região Metropolitana de Curitiba, havia sido penalizada por supostamente ter provocado atrasos no andamento dos trabalhos, bem como por haver alegadamente descumprido cláusulas contratuais.

Conforme a interessada, que interpôs Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) junto ao TCE-PR, a notificação que lhe foi encaminhada pela administração municipal para apresentação de defesa era "precária e insuficiente, além de estar em desacordo com a legislação que rege o tema, de modo que, ao final, não foi devidamente citada para apresentar resposta de defesa em relação às sanções sofridas".

Em despacho emitido pelo Gabinete da Presidência do Tribunal em 6 de maio, a alegação de cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório apresentada pela empresa foi considerada plausível. Com isso, a Corte suspendeu os efeitos das sanções aplicadas pelo município até que seja reestabelecido o devido processo legal no procedimento administrativo movido pela prefeitura contra a empreiteira.

Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para a apresentação de defesa por parte da prefeita de Colombo, Izabete Cristina Pavin (gestões 1997-2000, 2001-2004, 2013-2016 e 2017-2020), e do secretário municipal de Obras, Agnaldo Aparecido. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

272634/20

Despacho nº:

1302/20 - Gabinete da Presidência

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Colombo

Interessado:

Basalto Construção e Pavimentação Ltda.

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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