Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Turvo para serviços de publicidade
Municipal
Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Turvo (Região Central) para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços publicitários.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 17 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 22 de maio. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada por Nacir Agostinho Bruger, por meio da qual noticiou supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 3/2019 do Município de Turvo.
Segundo a representação, os membros da subcomissão técnica, responsável pelo julgamento das propostas dos licitantes, têm relação direta com a administração municipal, para a qual prestam serviços de propaganda.
O conselheiro do TCE-PR lembrou que a Lei Federal nº 12.232/2010 dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda; e que o parágrafo 1º do artigo 10 dessa lei proíbe o vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, de pelo menos um terço dos membros que compõem a subcomissão técnica com o órgão licitante.
Linhares afirmou que, a princípio, os três membros da subcomissão técnica questionada têm vínculo indireto com o Município de Turvo, pois eles são a proprietária e a publicitária da Rede Sul de Notícias, além do locutor da Rádio Poema; e esses dois veículos prestam serviços à prefeitura.
O Tribunal determinou a citação do Município de Turvo para que comprove o imediato cumprimento da decisão e apresente justificativas em relação às irregularidades apontadas, além de cópias do processo licitatório, em até 15 dias.
Serviço
Processo nº:
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284152/19
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Despacho nº
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659/19
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Turvo
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Interessado:
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Nacir Agostinho Bruger
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR