Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Mallet para compra de pneus
Municipal
A exigência de que a marca fabricante de pneus possua corpo técnico no Brasil, para realizar possíveis análises e processos de garantia no prazo máximo de 48 horas, levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Mallet (Região Sul). O certame se destina à aquisição de pneus e óleo lubrificante para utilização na frota municipal.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Nestor Baptista em 12 de julho e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 20 desse mês.
O TCE-PR acatou representação formulada por Julia Baliego da Silveira em face do edital do Pregão Presencial nº 40/2017, do Município de Mallet. A representante alegou que o edital contém a exigência irregular de que o fabricante de pneus tenha corpo técnico no Brasil, para prestar garantia dos produtos adquiridos em até 48 horas. Segundo ela, esse condicionamento é uma imposição ilegal a terceiro não integrante da relação de compra e venda.
O conselheiro do TCE-PR lembrou que a aquisição de pneus foi objeto de deliberação pelo TCE-PR em acórdão específico (Acórdão nº 1.045/2016), em razão de recorrentes representações em relação a licitações para compras desse produto. Entre as correções de práticas municipais determinadas pelo Tribunal nesse acórdão, está a vedação à inclusão, em edital, de obrigações impostas a terceiros alheios à licitação.
Assim, o relator considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra, pois a abertura das propostas estava prevista para 13 de julho. De acordo com ele, a continuidade da licitação poderia afrontar os princípios da legalidade, competitividade e isonomia.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Mallet e do pregoeiro do município, Paulo Sérgio Kurzydlowski, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
Serviço:
Processo nº:
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433541/17
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Despacho nº
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1628/17
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/93
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Entidade:
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Município de Mallet
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Interessado:
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Julia Baliego da Silveira
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR