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Cautelar do TCE-PR determina que Toledo melhore a transparência de licitações

Ministério Público de Contas

Reprodução da tela inicial do Portal de Transparên ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar que determina ao Município de Toledo (Oeste) que disponibilize, no Portal de Transparência, a íntegra dos próximos procedimentos licitatórios realizados a partir do exercício de 2018; e que adote, nas futuras aquisições de medicamentos, o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet, nas fases internas e externas das licitações.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 11 de dezembro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira (12). O TCE-PR acatou, em processo de Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), a proposta do Ministério Público de Contas (MPC-PR) para a emissão da cautelar, em razão dos indícios de irregularidade nos pregões nº 87/2017 e nº 198/2017 do Município de Toledo, realizados para a aquisições de medicamentos.

 

Representação da Lei nº 8.666/93

O órgão ministerial apontou a falta da íntegra dos procedimentos licitatórios no Portal de Transparência do Município, em violação ao princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal; ao artigo 8º, parágrafo 1º, III e IV, e parágrafo 2º, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); e aos artigos 48, II, e 48-A, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF); e ao artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.

O MPC-PR apontou, também, que não foi adotado o Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet como identificador do medicamento que o município pretendia adquirir; e que faltou a informação desse código ao Banco de Preços em Saúde (BPS), em contrariedade ao artigo 1º da Resolução nº 18, de 20 de junho de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite e ao artigo 15, I e V, da Lei Federal nº 8.666/93.

Segundo a representação, a disponibilização parcial das informações referentes às licitações, sem que sejam disponibilizados o ato de adjudicação, a homologação e as propostas, entre outros documentos, inviabiliza o adequado exercício do controle social e das atividades dos órgãos de controle externo. E acrescentou que isso dificulta a detecção de possíveis irregularidades, como a prática de sobrepreço.

 

Decisão

O conselheiro afirmou que a ausência de adoção do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e a ausência de consulta ao BPS do Ministério da Saúde dificultam a clara identificação do medicamento a ser adquirido; e reduzem a precisão das pesquisas de preços, o que gera a possibilidade de sobrepreço.

Linhares ressaltou que a reiteração das irregularidades indicadas poderia permitir práticas lesivas ao erário de difícil ressarcimento, pois inviabilizaria a padronização dos medicamentos a serem adquiridos e a comparação com os preços praticados no âmbito da administração pública, o que prejudica a competitividade das licitações e impede a geração de economia aos cofres públicos.

O Tribunal determinou a citação do Município de Toledo e do seu prefeito, Lúcio de Marchi (gestão 2017-2020), para que, no prazo de 15 dias, comprovem o imediato cumprimento da cautelar; exerçam o contraditório em face das irregularidades noticiadas; e apresentem cópias integrais dos processos administrativos dos Pregões nº 87/2017 e nº 198/2017.

Além disso, determinou a citação dos responsáveis pelos pregões, Luís Carlos Fabris e Moacir Neodi Vanzzo, para que, se quiserem, exerçam o direito de contraditório em face das irregularidades noticiadas, também no prazo de 15 dias.

 

Serviço

Processo :

847897/18

Despacho nº

1854/18  - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/93

Entidade:

Município de Toledo

Interessados:

Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e outros

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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