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Cascavel deve seguir o Prejulgado 22 na exigência de amostras em licitações

Municipal

Vista aérea da Prefeitura de Cascavel, principal m ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), contra exigências irregulares do Pregão Presencial nº 154/13, da Prefeitura de Cascavel, destinado à compra de 28 mil kits de uniformes escolares para alunos da rede pública municipal, no valor estimado de R$ 4,3 milhões. A conclusão do Pleno do TCE-PR foi que a exigência do edital afrontou o Prejulgado nº 22 da corte.

A empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais alegou que dois itens do edital estavam irregulares: especificações técnicas para a composição, gramatura e cores dos tecidos exigidos para a confecção dos uniformes; e a exigência de apresentação de amostra na data da abertura do pregão. Em sua defesa, o então prefeito de Cascavel, Edgar Bueno (gestão 2013-2016), defendeu a regularidade daquelas exigências, que estariam de acordo com a legislação e com os preceitos ditados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o Prejulgado nº 22 do TCE-PR, a apresentação de amostra do bem a ser adquirido só pode ser exigida por instrumento convocatório e apenas do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) entendeu irregular a exigência de amostras feita no edital de Cascavel. Segundo a unidade técnica, tal condição prejudica o atendimento aos princípios da eficiência e da isonomia entre os concorrentes. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

Segundo o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, a exigência de amostras do licitante vencedor, na data de abertura do pregão, impõe a todos os interessados que disponibilizem as amostras, já que todas as empresas participantes estão buscando a primeira classificação.

Assim, o relator do processo julgou procedente a Representação, e considerou que não é permitida a exigência de apresentação de amostras da forma como foi exposto em edital. Guimarães determinou ao Município de Cascavel que, em suas próximas licitações, exija amostras somente do licitante classificado em primeiro lugar, como condição para assinatura do contrato, fixando um prazo razoável para tanto, atendendo, assim, o disposto no Prejulgado nº 22 do TCE-PR.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de maio. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 4 de junho, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1360/18 - Tribunal Pleno, na edição nº 1.835 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

409502/13

Acórdão nº

1360/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Cascavel

Interessados:

Brink Mobil Equipamentos Educacionais, Edgar Bueno e outros

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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