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Casa de Passagem de Reserva tem contas desaprovadas e terá de devolver recursos

Municipal

Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o process ...

A ausência do Termo de Instalação e Funcionamento de equipamentos e bens permanentes adquiridos com recursos públicos pela Casa de Passagem Filhos de Deus, de Reserva, na região de Ponta Grossa, provocou a desaprovação das contas de Transferência Voluntária pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O convênio firmado entre a instituição e a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e o Fundo para a Infância e Adolescência, resultou no repasse de R$ 38.880,00 para a implantação do "Programa Crescer em Família", no exercício financeiro de 2010/2011.
 

O documento de prestação de contas informa a compra de 19 itens, totalizando R$ 11.110,00. De acordo com a Resolução n.º 03/2006, em seu artigo 34, Alínea "f", é obrigatória a "apresentação de Termo de Instalação e Funcionamento de equipamentos, sob o fundamento, um tanto óbvio, do resguardo da hígida aplicação de recursos públicos", diz o acórdão 1125/13.
 

A unidade técnica que analisou as contas do convênio encontrou ainda inconsistência em uma série de cheques emitidos pela Casa de Passagem, totalizando uma diferença de R$ 2.424,37. Em função das irregularidades, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, determinou o recolhimento parcial dos valores repassados, no total de R$ 13.534,37, solidariamente, pela Casa de Passagem Filhos de Deus de Reserva e pelos gestores ao Tesouro do Estado.
 

Foram condenados e terão os nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares Luciane Fernandes Vieira, ex-presidente da entidade no período de 12/01/2008 a 12/01/2011, Vercy Paes Machado de Paula, ex-presidente no período de 13/01 a 14/03/2011, e Claudio Jandrey Marques, presidente desde 15/03/2011. A entidade e os gestores poderão recorrer da decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE.
 

Serviço:

Acórdão: nº 1125/13 - Primeira Câmara
Assunto: Transferência Voluntária
Entidade: Entidade Assistencial Casa de Passagem Filhos de Deus de Reserva
Interessado: Vercy Paes Machado de Paula, Heron Vieira Oleano, Luciane Fernandes Vieira, Claudio Jandrey Marques
Relator: Conselheiro Durval Amaral
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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