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Campo Bonito corrige falha e tem as contas de 2014 aprovadas na fase recursal

Municipal

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em C ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do prefeito de Campo Bonito, Antônio Carlos Dominiak (gestão 2017-2020), contra o Acórdão nº 53/17 da Primeira Câmara da corte, que havia emitido parecer pela irregularidade das contas de 2014 desse município da região Oeste. Com a nova decisão, o TCE-PR considerou regular a prestação de contas daquele ano e afastou a multa aplicada ao ex-prefeito Gilmar Luiz Bernardi (gestão 2013-2016).

O motivo para a desaprovação havia sido a existência de divergências de saldos das contas do balanço patrimonial da prefeitura em relação aos saldos informados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. No recurso de revista, Dominiak encaminhou novo balanço patrimonial, com a sua respectiva publicação, sanando a única restrição à aprovação das contas de 2014.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, confirmou que o novo balanço foi enviado e seus valores eram idênticos aos do SIM-AM. Assim, a unidade técnica opinou pelo provimento do recurso. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica em seu parecer.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a instrução da Cofim e o parecer do MPC-PR. Ele votou pela reforma integral do acórdão de parecer prévio e pelo afastamento da multa aplicada ao ex-prefeito.

Na sessão do Tribunal Pleno de 31 de agosto, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, para dar provimento ao recurso e afastar a sanção. O Acórdão 450/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 11 de setembro, na edição nº 1.673 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Campo Bonito. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

             

Serviço

Processo :

255163/17

Acórdão nº

450/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Campo Bonito

Interessados:

Antônio Carlos Dominiak e Gilmar Luiz Bernardi

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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