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Câmara de Santa Maria do Oeste não pode nomear ex-gestor aprovado em concurso

Municipal

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em se ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, determinou que a Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste não nomeie seu ex-presidente Elio Didimo para o cargo de secretário administrativo da instituição. Ele ficou classificado em quarto lugar entre os candidatos à função no Concurso Público nº 1/2017, promovido pelo Poder Legislativo desse município do Centro-Sul paranaense.

De acordo com a análise realizada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal sobre o processo de Admissão de Pessoal, Didimo presidia a Câmara tanto na época da autorização do concurso e da nomeação da banca organizadora quanto no momento do julgamento das propostas, quando foi definida a vencedora da licitação.

Assim, conforme a instrução da unidade técnica, "presume-se que o referido candidato se beneficiou no concurso público, sobretudo pelas informações prévias e contatos que possuía como gestor". Em função disso, a CAGE solicitou a emissão de medida cautelar para impedir a nomeação do ex-presidente.

O despacho do relator, de 14 de maio, foi homologado na sessão da Segunda Câmara do TCE-PR dessa quarta-feira (21). Os responsáveis pela Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste devem comprovar o cumprimento da cautelar e apresentar defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 

Serviço

Processo :

399335/17

Despacho nº

632/19 - Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares

Assunto:

Admissão de Pessoal

Entidade:

Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste

Interessados:

Clarice Nunes Pereira, Marcio Stoski, Maria Helena Fagundes de Lima e Rozelia de Fátima Saldanha

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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