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Câmara de Santa Cecília do Pavão tem contas de 2015 irregulares

Municipal

Vista de Santa Cecília do Pavão, município da regi ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão (Norte Pioneiro) no exercício de 2015, de responsabilidade de Joselito da Luz. O então presidente da Câmara foi multado em R$ 3.994,25 devido à falta de encaminhamento do relatório do Controle Interno.

O TCE-PR concluiu pela ressalva dos itens: entrega dos dados do mês 13 (encerramento de exercício) do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) com atraso e extrapolação do teto constitucional para despesas da Câmara.

Em relação ao primeiro item ressalvado, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou que não cabe irregularidade ou multa devido ao tempo de atraso ter sido apenas de oito dias. Quanto ao segundo motivo de ressalva, Artagão concluiu que o valor excedido não se mostra demasiadamente excessivo e que corresponde ao saldo financeiro do exercício de 2014 transferido para o Fundo Especial; por isso, também não caberia irregularidade ou multa.

A multa aplicada ao ex-gestor está prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005); a sanção de R$ 3.994,25 corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal - Paraná (UPF-PR), que no mês de novembro vale R$ 96,94. O prazo para pagamento da multa é 19 de dezembro; caso isso não ocorra, o ex-gestor terá o nome inserido no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e serão emitidas contra ele certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

O processo transitou em julgado em 6 de novembro, mas o gestor não recorreu da decisão presente no Acórdão nº 4178/17 - Segunda Câmara, disponível na edição nº 1.692 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

                  

Serviço

Processo :

262115/16

Acórdão nº

4178/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão

Interessados:

Joselito da Luz

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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