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Câmara de Karolé regulariza contas de 2014; multa à então presidente é afastada

Municipal

Vista do Edifício-Sede do TCE-PR, no bairro Centro ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento a Recurso de Revista interposto por Rita de Cássia Mercúrio do Couto, ex-presidente da Câmara Municipal de Kaloré, contra o Acórdão nº 2700/19 da Segunda Câmara da Corte. Na decisão original, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas da entidade no exercício de 2014, aplicando multa à então presidente.

A desaprovação das contas e a sanção financeira haviam sido motivadas pela falta de comprovação da publicação de dois anexos ao Relatório de Gestão Fiscal: os relatórios de disponibilidade de caixa e de análise de gestão simplificada referente ao segundo semestre de 2013.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, argumentou que, apesar de ter existido a irregularidade, Rita de Cássia comprovou que os documentos faltantes foram publicados em 2019, situação confirmada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR. Por isso, com o provimento do recurso, a irregularidade foi convertida em ressalvas e as contas passaram a ser julgadas regulares. A multa anteriormente imposta à recorrente também foi afastada.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 12 de fevereiro. Cabe recurso contra a nova decisão, contida no Acórdão nº 337/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.246 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

623356/19

Acórdão nº:

337/20 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Câmara Municipal de Kaloré

Interessados:

Rita de Cássia Mercúrio do Couto

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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