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Câmara de Almirante Tamandaré tem contas de 2012 irregulares

Municipal

Para o relator do processo, a acumulação de funçõe ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em julgamento realizado no dia 22 de julho, considerou irregulares as contas apresentadas pelo ex-vereador Aldnei José Siqueira, como Presidente da Câmara de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício de 2012. O relator do processo, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, considerou irregulares a acumulação de funções por parte do controlador interno do município e a falta de publicação das informações orçamentária e financeira.

Para o conselheiro, a acumulação de funções pelo controlador contraria os artigos 37 e 74 da Constituição Federal. Ele acatou o entendimento da Diretoria de Contas Municipais, que identificou que além de exercer cargo em comissão junto à Câmara, o controlador ocupava cargo efetivo no Executivo municipal. A situação configura dupla incompatibilidade, uma vez que o cargo em comissão requer dedicação exclusiva. Além disso, um servidor não pode ocupar funções diferentes que requeiram fiscalização uma sobre a outra.

Falta de transparência

O relator considerou que a falta de informações no site da Câmara ofende ao disposto na Instrução Normativa (IN) 58/11 do TCE. "Trata-se de impropriedade grave e que não ofende apenas a regulamentação desta Casa, mas ao princípio da transparência", afirmou no voto o relator do processo, reiterando a importância da publicação de informações que possibilitem à população exercer o controle social sobre a Administração Pública.

A prestação de contas do presidente da Câmara de Almirante Tamandaré recebeu ainda uma ressalva sobre o exercício do cargo de contador em desacordo com a orientação do Prejulgado nº 6, do TCE, que disciplina a ocupação do cargo de controlador interno por servidor de efetivo. O TCE determinou que, no prazo de 90 dias, a Câmara apresente comprovação da adequação da situação dos serviços de contabilidade.

Aldnei José Siqueira recebeu multa prevista no Artigo 87, Parágrafo 4°, da Lei Complementar 113/05, no valor de R$ 1.450,98, em razão da irregularidade das contas. O ex-presidente da Câmara pode recorrer da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias a contar da publicação do Acórdão 4258/14 no Diário Eletrônico do TCE.

 

Serviço:

Processo: nº 193864/13
Acórdão: nº 4258/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
Interessados: José Amauri Lovato, Aldnei José Siqueira
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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