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Bocaiuva cancela licitação com falha comunicada por cidadão ao TCE-PR

Controle Social

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner ...

A fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), aliada ao controle social sobre a administração pública, resultou no cancelamento, pela Prefeitura de Bocaiuva do Sul, de um pregão presencial com valor máximo de R$ 485 mil. A licitação objetivava a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para fins de manutenção da frota desse município da Região Metropolitana de Curitiba.

Os responsáveis pelo certame adotaram a medida após serem alertados pelo TCE-PR sobre a presença de irregularidades no edital da disputa. Elas foram detectadas graças ao acionamento da Ouvidoria do Tribunal por um cidadão, que contatou o órgão para informar a existência de falhas no procedimento licitatório.

Após receber a informação, a Ouvidoria do TCE-PR encaminhou-a à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem a manifestação, os técnicos do órgão de controle consideraram procedente a reclamação de que o edital da disputa não previa tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, contrariando, assim, a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014.

Dessa forma, a Cage encaminhou um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, no qual detalhou a falha. Em resposta ao TCE-PR, a Prefeitura de Bocaiuva do Sul comunicou que havia cancelado o certame visando a sua posterior readequação.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Bocaiuva do Sul.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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