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Boa Ventura de São Roque suspende licitação após TCE-PR apontar falhas

Controle Social

Atendimento telefônico pela Ouvidoria do Tribunal ...

Em função da fiscalização preventiva realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com o auxílio do controle social, o Município de Boa Ventura de São Roque, na Região Central paranaense, determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 20/2019. A licitação trata da contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes e de escritório à prefeitura, pelo valor máximo de R$ 254.853,70.

A Ouvidoria do TCE-PR, após receber uma reclamação de cidadão a respeito de exigências contidas no edital do certame, encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Os servidores da Cage analisaram o edital e concluíram que, de fato, o instrumento convocatório apresentava como obrigatórias especificações conflitantes e desnecessárias, por vezes com referência indireta a determinada marca comercial - o que fere a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). A partir disso, o Tribunal emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) ao município, questionando os gestores sobre as falhas detectadas.

Em consequência, a administração municipal resolveu suspender a licitação, com a finalidade de analisar e possivelmente readequar o edital, levando em conta as indicações feitas pelo corpo técnico do TCE-PR.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Apenas em 2019, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 40 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Boa Ventura de São Roque.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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