Auditoria aponta dano de R$ 439 mil em obra paralisada em São José dos Pinhais
Plano Anual de Fiscalização
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná identificou que a paralisação das obras do Conjunto Habitacional João Paulo II gerou um dano de R$ 439.671,76 aos cofres de São José dos Pinhais, além de prejudicar a população desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Realizada por equipe técnica da Coordenadoria de Obras Públicas (COP), a auditoria em obras de unidades habitacionais integra o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2018 do TCE-PR.
Os achados da auditoria, executada pela COP entre os dias 7 e 10 de agosto, foram transformados em processo de Comunicação de Irregularidade, cujo relator é o conselheiro Artagão de Mattos Leão. Agora, os agentes responsabilizados devem apresentar defesa no processo. O conjunto habitacional está com as obras paralisadas, devido ao término da vigência do contrato que a Prefeitura de São José dos Pinhais formalizou com a empresa JG Engenharia e Consultoria Ltda., para a construção de 26 casas.
Além da paralisação, a equipe da COP também identificou a existência de pagamentos por serviços em quantidades superiores às efetivamente executadas, somando um valor de R$ 88.253,02. A unidade técnica comprovou, ainda, falhas no projeto básico e problemas construtivos nas edificações inspecionadas.
A auditoria também apontou irregularidade relativa à omissão dos responsáveis em assegurar o andamento do contrato e o cumprimento, pela contratada, dos prazos previstos no cronograma, gerando atraso no andamento da obra. Essa omissão também gerou dano ao erário, no valor de R$ 65.195,94, já que não foram cobradas as multas previstas em contrato.
Notificados
A equipe do TCE-PR apontou a necessidade da realização de correções necessárias, a serem providenciadas pela empresa JG Engenharia e Consultoria Ltda. Também ficou evidenciada a fragilidade dos procedimentos adotados pela prefeitura, notadamente quanto à transparência necessária relativa aos documentos e informações de relevância aos cidadãos e ao controle externo.
Foram notificados a apresentar contraditório o prefeito, Antônio Benedito Fenelon; Ângelo Tomaz Moro Redeschi, autor e responsável técnico pelo projeto; Sílvio Cezar Carvalho Prizibela, fiscal da obra; Maria Janine de Camargo Sgarbe e Paulo Eduardo Ravaglio, gestores do contrato; e Paulo Janino Junior, engenheiro fiscal da empresa contratada.
PAF 2018
Até o final do ano, o TCE-PR realizará, no âmbito do PAF 2018, auditorias presenciais em 107 municípios do Paraná - mais de um quarto do total, de 399. Além de obras de conjuntos habitacionais, as áreas avaliadas são as de saúde, educação, meio ambiente, pavimentação, transporte coletivo, regularização fundiária, controles internos, receita municipal, programas cofinanciados por organismos internacionais de crédito, validação de informações relativas ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), e inspeções determinadas por acórdãos ou despachos processuais. As auditorias são executadas por equipes de servidores com formação multidisciplinar.
Com o PAF 2018, o TCE-PR realiza, como ocorreu no ano de 2017, suas ações de fiscalização de acordo com o Plano Estratégico definido para o quinquênio 2017-2021. Esse plano estabelece que a missão do órgão é fiscalizar a gestão dos recursos públicos, tornando-se mais próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem.
PAFs 2016 e 2017
Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.
Serviço
Processo nº:
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711723/18
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Assunto:
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Comunicação de Irregularidade
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Entidade:
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Município de São José dos Pinhais
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Interessados:
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Antônio Benedito Fenelon, JG Engenharia e Consultoria Ltda. e outros
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR