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Atuação entre Ouvidoria e unidade técnica leva à anulação de licitação em Catanduvas

Institucional

Imagem estilizada do Edifício-Sede do TCE-PR, em C ...

A atuação integrada entre a Ouvidoria e as unidades técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mais uma vez trouxe resultados efetivos para a melhoria da administração pública. Após demanda feita por cidadão à Ouvidoria, que gerou questionamento da Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), a Prefeitura de Catanduvas (Região Oeste) anulou o Pregão Presencial nº 22/2017, realizado para o registro de preços para a compra de uniformes para alunos da rede de ensino municipal.

"Principal canal de comunicação com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que registra e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica do Tribunal correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação", informa o ouvidor, Patrick Machado. Dessa forma, o TCE-PR contribui para o exercício do controle social sobre o gasto público.

Por tratar de possíveis irregularidades relativas a contrato, a reclamação relativa à licitação de Catanduvas foi enviada à Cofit. A unidade técnica constatou que o edital da licitação restringiu a participação na licitação exclusivamente às microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) sediadas no município.

A Cofit afirmou que não há embasamento jurídico para a restrição, pois a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece o critério de prioridade de contratação para MEs e EPPs que tenham apresentado propostas com valor até 10% superior ao proposto por grandes empresas, mas não a exclusividade.

Por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), a Cofit informou à prefeitura que a licitação era irregular, pois a cláusula de restrição indevida violava os princípios da isonomia e ampla competitividade. Em resposta, o município informou que anulou a licitação, para que a cláusula seja revista e ajustada em conformidade com o exposto pelo TCE-PR.

Para Gihad Menezes, gerente de Contratos e Licitações da Cofit, a medida evidencia que o exercício da cidadania na fiscalização, em conjunto com a atuação do TCE-PR, abre espaço para uma administração mais transparente e, consequentemente, mais eficiente. "É importante alertar os municípios em situações similares para que avaliem a adoção de medidas corretivas e de controle interno destinadas a evitar a ocorrência desse tipo de impropriedade", afirma Menezes.

O analista de controle informa que, quando comprova falhas, a Cofit emite Comunicação de Irregularidade. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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