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Araucária atende o TCE-PR e economiza R$ 1,35 milhão em licitações para asfalto

Institucional

Vista aérea da sede urbana de Araucária, município ...

A fiscalização preventiva executada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná resultou em economia de R$ 1.356.182,17 ao cofre do Município de Araucária (Região Metropolitana de Curitiba). A redução decorre do relançamento de dois editais de licitação destinados a contratar empresa de engenharia para asfaltar trechos da Avenida Pedro Euzébio Lemos, conhecida como Estrada do Tietê.

Ao analisar os editais das Concorrências nº 17/2018 e nº 27/2018 e seus anexos, a equipe técnica da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, identificou a ocorrência de irregularidades que causavam impactos nos valores, na qualidade das obras e no caráter competitivo das licitações.

Na Concorrência 17/2018, os analistas do Tribunal apontaram superdimensionamento do pavimento, gerando aumento do custo total da obra sem fundamentação técnica. Já na Concorrência 27/2018, as irregularidades consistiam no sobrepreço dos serviços de terraplanagem e de base e sub-base do pavimento, além da vedação do somatório de atestados de capacidade técnica apresentados pelos licitantes.

Diante da comprovação das irregularidades, o TCE-PR enviou à Prefeitura de Araucária dois Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs), cobrando esclarecimentos sobre as inconformidades verificadas e a adoção de medidas corretivas. Em resposta, a administração municipal reconheceu as falhas e corrigiu os editais.

Após a revisão do Edital nº 17/2018, o Munícipio de Araucária lançou a Concorrência nº 29/2018, com o mesmo objeto da licitação anteriormente cancelada, mas com as correções indicadas pelo TCE-PR. O valor máximo do certame foi reduzido de R$ 11.674.489,57 para R$ 10.997.368,62 - totalizando economia de R$ 677.120,95. No caso da Concorrência 27/2018, o valor máximo da licitação caiu de R$ 5.356.261,20 para R$ 4.677.199,98, com diminuição de R$ 679.061,22.

Somando-se a redução dos valores das duas licitações, a revisão executada pela administração municipal a partir da atuação do Tribunal de Contas gerou uma economia de R$ 1.356.182,17 ao cofre municipal.

 

 Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo administrativo.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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