Após recurso, TCE-PR aprova acúmulo de funções na Agência de Fomento do Paraná
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto por Juraci Barbosa Sobrinho, ex-diretor-presidente da Agência de Fomento do Paraná S.A., e Heraldo Alves das Neves, ex-diretor administrativo e financeiro da instituição. O recurso questionou o Acórdão nº 2627/18 - Tribunal Pleno, que havia julgado irregular o acúmulo de funções de confiança com remuneração para ambos os cargos.
Com a nova decisão, os conselheiros julgaram regular com ressalva o acúmulo e afastaram as multas aplicadas aos ex-diretores no processo de Tomada de Contas Extraordinária.
Em sua defesa, os ex-gestores alegaram que os pagamentos questionados foram efetuados de acordo com o plano de cargos vigente à época. Eles também justificaram que não ocorreu a efetiva acumulação de remunerações, mas sim o pagamento de gratificação equivalente a 30% do vencimento pela segunda função acumulada.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que o diretor da Agência de Fomento foi diligente na correção das impropriedades, tendo determinado a cessação dos pagamentos impróprios pouco depois de ter sido comunicado pelo TCE-PR; e que a falha era referente a erro de caráter formal.
Os demais membros do Tribunal do Pleno TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 15 de maio. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1285/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.063 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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723900/18
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Acórdão nº:
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1285/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Agência de Fomento do Paraná S.A.
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Interessados:
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Juraci Barbosa Sobrinho e Heraldo Alves das Neves
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR