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Após recurso, contas de 2016 de subsidiária da Copel passam a ser regulares

Estadual

Advogado faz sustentação oral em processo julgado ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pela Copel Brisa Potiguar S.A, que questionou o Acórdão nº 2068/18 - Tribunal Pleno. Com a nova decisão, as contas de 2016 da empresa subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) passaram a ser consideradas regulares com ressalva. As multas e a determinação que haviam sido aplicadas aos gestores à época foram afastadas.

A Copel Brisa Potiguar S.A. é uma sociedade de propósito específico (SPE) criada com o objetivo de atuar na produção de energia eólica no Nordeste brasileiro. Naquele exercício, os responsáveis pela entidade foram Dilcemar de Paiva Mendes e Pedro dos Santos Lima Guerra.

Na decisão contestada, o TCE-PR havia julgado irregular a Prestação de Contas Anual daquele exercício, em razão da ausência de medidas voltadas à obtenção de ressarcimento em relação a danos causados pelo atraso na entrega de aerogeradores e pela falta de nacionalização de equipamentos adquiridos pela subsidiária.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votou pela procedência do recurso. Ele argumentou que as irregularidades apontadas no balanço da entidade estão sendo tratadas em outro processo envolvendo mais subsidiárias da Copel que tiveram problemas similares. O voto seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 24 de julho. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 2065/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 1° de agosto, na edição nº 2.112 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

822703/18

Acórdão nº

2065/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Copel Brisa Potiguar S.A.

Interessados:

Dilcemar de Paiva Mendes e Pedro dos Santos Lima Guerra

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral  

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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