Após recurso, contas de 2013 da Câmara de Sertanópolis são regulares com ressalva
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revisão interposto por José Rogério dos Santos, então presidente da Câmara Municipal de Sertanópolis (Região Norte), contra o Acórdão nº 680/18 - Tribunal do Pleno, que havia mantido integralmente a decisão contida no Acordão nº 5503/15 - Segunda Câmara, pela irregularidade as contas de 2013 da câmara.
Com a nova decisão, a falha foi convertida em ressalva e a multa aplicada a Santos foi afastada.
O motivo para a desaprovação das contas do ex-gestor havia sido a contratação dos serviços de assessoria contábil e jurídica em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Em sua defesa, o ex-presidente do Legislativo municipal apresentou documentos para comprovar que já tinham sido tomadas medidas para resolver a irregularidade.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acolheu as justificativas e, com base na jurisprudência do Tribunal, votou pela conversão da impropriedade em ressalva. Ele destacou que não houve dano ao erário.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de maio. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 1298/19 - Tribunal Pleno, publicado em 22 de maio na edição nº 2.063 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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631576/18
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Acórdão nº
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1298/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revisão
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Entidade:
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Câmara Municipal de Sertanópolis
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Interessado:
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José Rogério dos Santos
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR