Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Após recurso, contas de 2012 de Jardim Alegre estão regulares com ressalva

Municipal

Vista aérea da sede urbana de Jardim Alegre, munic ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o Pedido de Rescisão do ex-prefeito do Município de Jardim Alegre José Martins de Oliveira (gestão 2009-2012) em face do Acordão nº 4312/14 - Tribunal do Pleno, que recomendou a irregularidade das contas de 2012 desse município da Região Central do Paraná. Com a nova decisão, o Tribunal julgou regular com ressalva a prestação de contas daquele ano e afastou a multa aplicada ao ex-prefeito.

O motivo para a desaprovação das contas havia sido a existência de diferenças em conta bancária. O TCE-PR havia ressalvado o déficit verificado nas obrigações financeiras; a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e o exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. O gestor tinha recebido uma multa no valor de R$ 725,48.

O recorrente demonstrou que a irregularidade não poderia ter sido atribuída à sua gestão e que foram adotadas medidas administrativas e judiciais para apurar os responsáveis. A partir da documentação apresentada, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concluiu que caberia ressalva do item e o afastamento da multa aplicada.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 3 de outubro. A nova decisão está contida no Acórdão nº 302/18 - Tribunal Pleno, publicado em 16 de outubro, na edição nº 1.929 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

74676/16

Acórdão nº:

302/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Pedido de Rescisão

Entidade:

Município de Jardim Alegre

Interessado:

José Martins de Oliveira

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar