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Após cidadão recorrer à Ouvidoria do TCE-PR, Barracão revoga edital de licitação

Controle Social

Sala da Ouvidoria, localizada no sexto andar do Ed ...

Com o auxílio do controle social, realizado por meio da manifestação de um cidadão à sua Ouvidoria, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) foi capaz de apontar à Prefeitura de Barracão a existência de irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 7/2019, elaborado por esse município do Sudoeste paranaense. Com isso, a administração revogou o documento, oito dias após sua publicação e antes mesmo da apresentação de propostas.

O certame, que tinha valor máximo de aproximadamente R$ 50 mil e previsão de vigência por 12 meses, objetivava a aquisição de material esportivo, troféus e medalhas para a manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Esportes.

A manifestação recebida pela Ouvidoria do TCE-PR foi encaminhada à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do Tribunal responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.

Ao analisarem o edital, os técnicos da CAGE identificaram três irregularidades: exigência de apresentação de amostras dos materiais licitados previamente à divulgação do resultado preliminar da licitação, em ofensa ao Prejulgado nº 22 do TCE-PR; especificação do objeto feita de modo a direcionar a licitação ou a restringir seu caráter competitivo; e prazo irrazoável de entrega das propostas.

Com isso, o TCE-PR encaminhou ao Município de Barracão Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), sugerindo à prefeitura a correção das falhas indicadas. A administração, então, decidiu pela revogação do certame.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 23,3 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Ourizona.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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