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Após cautelar, Tribunal apura danos e responsabilidades em contratos da UEL

Estadual

Pronto-Socorro do Hospital da Universidade Estadua ...

Após ter proibido a Universidade Estadual de Londrina (UEL) de realizar novas contratações com empresas que se utilizem de médicos ou de quaisquer outros servidores vinculados à universidade para prestar serviços à instituição, por meio de medida cautelar do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) está iniciando um processo de Tomada de Contas para apurar danos e impor sanções administrativas, como a devolução de recursos e o pagamento de multas.

A medida cautelar, de 21 de janeiro, foi homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 6 de fevereiro e determinou ainda o fim de pagamento a servidor que, apesar de estar submetido ao regime de trabalho de tempo integral e dedicação exclusiva (TIDE), junto à UEL, prestava também serviços remunerados à empresa Hygea Gestão & Saúde Ltda. As universidades estaduais paranaenses não devem celebrar contratos com empresas prestadoras de serviços que empreguem servidores das próprias instituições de ensino.

 

Irregularidades

A investigação do TCE-PR apontou que havia servidores da UEL estatutários ou temporários (técnicos e docentes) que também trabalhavam para empresas contratadas pela universidade por meio de licitação pública ou mediante contratação direta para a prestação de serviços terceirizados na área da saúde no âmbito do Hospital Universitário.

Identificou também que 23 dos médicos prestadores de serviços terceirizados eram também servidores com vínculo estatutário efetivo ou administrativo especial temporário com a UEL, sendo que 12 deles prestavam serviços para duas das empresas contratadas. A situação relatada representa violação ao artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), bem como ao artigo 16, III, da Lei Estadual nº 15.608/2007.

A fiscalização apurou também que servidores médicos acumulando jornada de 40 horas e jornada de 20 horas, totalizando 60 horas semanais de serviço público, prestando, ainda, serviços para empresa terceirizada contratada pela UEL. Ainda apontou que professor com regime de dedicação exclusiva prestava serviços a outra empresa contratada.

Foi aberto prazo de 15 dias para que o reitor da universidade, Sérgio Carlos de Carvalho; a ex-reitora Berenice Quinzani Jordão e os demais interessados apresentem defesa. Os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

 

Serviço

Processo :

849504/18

Despacho nº

52/19 - Gabinete do Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Universidade Estadual de Londrina

Interessados:

Berenice Quinzani Jordão, Elbens Marcos Minorelli de Azevedo e Sérgio Carlos de Carvalho

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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