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Apae de Londrina deve restituir R$ 13 mil de convênio com o Estado

Estadual

Ao lado do auditor Tiago Pedroso, o conselheiro Fe ...

O presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Londrina, Antônio Valdemir Zago, deverá restituir, de forma solidária com a entidade, R$ 13.000,57 ao cofre do Estado do Paraná. A sanção foi determinada em razão da existência de saldo bancário após a vigência do convênio entre a Apae e a Secretaria de Estado da Educação (Seed). O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas de 2012 do convênio foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou que ambas entidades adotem providências para adequação das gestões de transferência voluntária à Resolução nº 28/2011 e à Instrução Normativa nº 61/2011 da corte. Os recursos, no valor total de R$ 478.290,14, haviam sido transferidos para a oferta de educação básica aos alunos com necessidades especiais.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas e pelo ressarcimento dos recursos remanescentes após a vigência do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, concordou com a Cofit e com o MPC. Ele destacou que a falta de restituição do saldo final do convênio caracterizou ofensa ao artigo 15 da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR.

Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 5 de agosto, quando o acórdão nº 3569/16 - Segunda Câmara foi publicado, na edição 1.416 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo :

135732/13

Acórdão nº

3569/16 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Secretaria do Estado da Educação

Interessados:

Antônio Valdemir Zago, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Londrina, Flávio José Arns, Jorge Eduardo Wekerlin, Rosangela Aparecida Martins e Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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