Ao julgar representação, TCE-PR multa o secretário estadual da Saúde
Municipal
O secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por desobediência à ordem cronológica no pagamento de fornecedores. O Pleno do TCE-PR julgou procedente representação encaminhada pela empresa Prodiet Farmacêutica S/A, que alegava que o Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde) inadimpliu os contratos referentes aos Pregões Eletrônicos 188/13 e 288/13.
A desobediência à ordem cronológica de pagamentos afronta o artigo 5º da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Em novembro, a multa aplicada ao secretário, que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), soma R$ 3.887,60. A sanção aplicada pelo Pleno está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) comprovou que houve quebra de ordem cronológica no pagamento de 5.002 das 5.075 liquidações realizadas pelo Funsaúde. "A excepcionalidade tornou-se a regra", enfatizou o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na proposta de voto, aprovada em plenário na sessão de 19 de outubro. O relator também considerou insuficiente o argumento da defesa, que atribuiu o atraso nos pagamentos às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado.
Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Além da instrução da Cofie, a decisão seguiu o opinativo da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) - unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
O Acórdão nº 4400/17 - Tribunal Pleno foi publicado em 31 de outubro, na edição nº 1.706 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Em 6 de novembro, o Ministério Público de Contas (MPC-PR) ingressou com embargos de declaração, questionando o que considerou serem pontos omissos no julgamento. Sob relatoria do conselheiro Nestor Baptista, o recurso será julgado pelo Pleno do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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666967/14
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Acórdão nº:
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4400/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Fundo Estadual de Saúde do Paraná
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Interessados:
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Fundo Estadual de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto e Profarma Specialty S.A
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR