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Ao julgar recurso, Pleno considera regulares contas de Umuarama em 2013

Municipal

Prefeitura de Umuarama, município da Região Noroes ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Município de Umuarama (Região Noroeste) e pelo ex-prefeito Moacir Silva (gestão 2013-2016), e seu vice, Sérgio Evandro Frederico, em face do Acórdão de Parecer Prévio 233/15 - Primeira Câmara, que havia recomendado a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do município. Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, pela regularidade com ressalva das contas de 2013.

A decisão pela irregularidade fora motivada pela falta de repasse das contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).  Além do prefeito, a decisão também alcançou seu vice porque Sérgio Evandro Frederico assumiu o cargo de prefeito durante um período de 2013.

Os recorrentes afirmaram que houve o efetivo repasse das contribuições retidas ao INSS. Apresentaram os relatórios mensais, em conformidade com as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informação à Previdência Social (GFIPs) e as Guias de Previdência Social (GPS). Foram apresentados, também, os resumos das folhas de pagamento e demonstrativo de distribuição da arrecadação.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou sanados os apontamentos considerados irregulares na decisão anterior. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a unidade técnica no sentido de considerar regulares os apontamentos relativos ao repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS. Deste modo, Guimarães deu provimento ao recurso, para a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 do Poder Executivo de Umuarama.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 346/2018, publicado em 1º de novembro, na edição nº 1.941 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Umuarama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

946266/15

Acórdão nº

346/18 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Umuarama

Interessado:

Moacir Silva e Sérgio Evandro Frederico

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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