Ao julgar recurso, Pleno considera regulares contas de Umuarama em 2013
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo Município de Umuarama (Região Noroeste) e pelo ex-prefeito Moacir Silva (gestão 2013-2016), e seu vice, Sérgio Evandro Frederico, em face do Acórdão de Parecer Prévio 233/15 - Primeira Câmara, que havia recomendado a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do município. Com a decisão, o TCE-PR emitirá novo Parecer Prévio, pela regularidade com ressalva das contas de 2013.
A decisão pela irregularidade fora motivada pela falta de repasse das contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Além do prefeito, a decisão também alcançou seu vice porque Sérgio Evandro Frederico assumiu o cargo de prefeito durante um período de 2013.
Os recorrentes afirmaram que houve o efetivo repasse das contribuições retidas ao INSS. Apresentaram os relatórios mensais, em conformidade com as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informação à Previdência Social (GFIPs) e as Guias de Previdência Social (GPS). Foram apresentados, também, os resumos das folhas de pagamento e demonstrativo de distribuição da arrecadação.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou sanados os apontamentos considerados irregulares na decisão anterior. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, acompanhou a unidade técnica no sentido de considerar regulares os apontamentos relativos ao repasse de contribuições retidas dos servidores para o INSS. Deste modo, Guimarães deu provimento ao recurso, para a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 do Poder Executivo de Umuarama.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 24 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 346/2018, publicado em 1º de novembro, na edição nº 1.941 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Umuarama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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946266/15
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Acórdão nº
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346/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Município de Umuarama
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Interessado:
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Moacir Silva e Sérgio Evandro Frederico
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR