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Ao apreciar recurso, Pleno dá parecer favorável às contas de Ivaiporã em 2013

Municipal

Prefeitura de Ivaiporã, município da região Centra ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente o Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Ivaiporã Luiz Carlos Gil (gestão 2013-2016), que questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 283/18, emitido pela Segunda Câmara da corte. A decisão havia opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Central paranaense no exercício de 2013 e determinado a aplicação de multa ao então gestor.

Naquela ocasião, o órgão constatou uma inconsistência nos registros feitos pela prefeitura a respeito de transferências constitucionais. Foi detectada uma diferença a maior de R$ 323.212,02 no repasse do Fundo de Participação do Municípios (FPM) lançado na contabilidade municipal, o que não correspondia aos números informados no sistema do Tesouro Nacional.

Em sua defesa, o recorrente afirmou que a falha decorreu das dificuldades de adaptação da prefeitura às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público. Segundo ele, o erro foi corrigido a partir do ano posterior, com a nomeação de um novo contador pelo município. Além disso, Gil referiu-se à jurisprudência do TCE-PR para argumentar que a irregularidade poderia ser convertida em ressalva.

Por sua vez, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) entenderam que as falhas não foram sanadas, opinando, assim, pelo não provimento do recurso.

 

 Decisão

Ao votar, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, discordou do posicionamento adotado pela unidade técnica e pelo órgão ministerial. Para ele, uma análise detalhada dos registros indica que as falhas apontadas são meramente formais, não ocasionando, dessa forma, dano ao patrimônio público ou impacto relevante nos índices de responsabilidade fiscal de Ivaiporã.

Linhares também levou em consideração as medidas adotadas pela administração municipal para corrigir as impropriedades. Por fim, o relator manifestou-se pela conversão da suposta irregularidade em ressalva e pelo afastamento da multa aplicada ao ex-prefeito.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 20 de fevereiro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 28/19 - Tribunal Pleno, publicado em 7 de março, na edição nº 2.012 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ivaiporã. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

724477/18

Acórdão de Parecer Prévio nº:

28/19 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de Ivaiporã

Interessado:

Luiz Carlos Gil

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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