Alvorada do Sul deve ressarcir valor restituído indevidamente por gestora da APMI
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Pedido de Rescisão interposto pelo prefeito de Alvorada do Sul, Marcos Antônio Voltarelli (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020), e pela ex-presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local Marilina Rosseto Avanço Santoro contra o Acórdão nº 2017/17 da Primeira Câmara da corte.
A decisão recorrida havia considerado irregulares repasses feitos pela prefeitura à entidade em 2012, que somaram R$ 15 mil, em função da falta de comprovação das despesas. As transferências foram realizadas como parte de convênio firmado entre a associação e esse município da Região Metropolitana de Londrina para prestar atendimento educacional, de saúde e lazer a alunos de baixa renda. Como resultado, o valor foi restituído ao tesouro municipal pela então gestora da APMI com correção monetária, resultando na importância de R$ 23.369,47.
Por meio do recurso, os interessados apresentaram os documentos comprobatórios dos gastos, afastando a impropriedade então apontada pelo TCE-PR. Com isso, a corte decidiu modificar a decisão original, entendendo agora pela regularidade dos repasses e pela necessidade de a prefeitura devolver, com a devida atualização monetária, o valor indevidamente restituído pela ex-presidente da entidade, sob pena de enriquecimento sem causa do poder público.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Ambos opinaram pelo provimento ao recurso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 7 de agosto. Não houve recurso contra o Acórdão nº 2186/19 - Tribunal Pleno, veiculado na edição nº 2.124 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), e a nova decisão transitou em julgado em 11 de setembro.
Serviço
Processo nº:
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574777/18
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Acórdão nº:
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2186/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Pedido de Rescisão
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Entidade:
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Município de Alvorada do Sul
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Interessados:
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Marcos Antônio Voltarelli e Marilina Rosseto Avanço Santoro
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR