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Almirante Tamandaré falhou em licitação para comprar kits escolares

Municipal

Praça de Almirante Tamandaré, município da Região ...

Representação da Lei n º 8.666/93 (Lei de Licitações) encaminhada por uma das empresas participantes do Pregão Presencial nº 6/2014, realizado pela Prefeitura de Almirante Tamandaré, foi acatada parcialmente pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em virtude da comprovação de cerceamento da competitividade e da economicidade no certame, o prefeito desse município da Região Metropolitana de Curitiba, Aldnei José Siqueira (gestão 2013-2016), foi multado em R$ 725,48.

A licitação teve como objetivo a contratação de empresas para o fornecimento de kits escolares aos alunos da rede municipal de Almirante Tamandaré. Na representação, a empresa de pequeno porte PNK Comércio de Bolsas Ltda. afirmou que quatro pontos do edital afrontaram o princípio da competitividade prevista na Lei de Licitações. São eles: fornecimento de 12.000 kits escolares por apenas uma empresa, em lote único; exigência da confecção das mochilas em tecido específico e não usual; exigência de amostras como condição de participação do certame; e apresentação do processo licitatório fora de ordem e sem numeração, em desacordo com a estrutura exigida na Lei de Licitações.

Após a análise dos documentos apresentados pela prefeitura na fase recursal, o corregedor-geral do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, concluiu que a representação é parcialmente procedente, pois os kits já foram entregues aos alunos. Porém, a aglutinação dos itens em lote único limitou a competitividade e a economicidade, previstas nos artigos 15 e 23, da Lei de Licitações.

Além disso, o TCE-PR determinou que, nas próximas licitações, o município promova o parcelamento do objeto de forma técnica e economicamente viável; exija amostras do material com prazo razoável de entrega e apenas ao licitante classificado em primeiro lugar; e estruture os processos licitatórios conforme o artigo 38, da Lei de Licitações.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno considerou a representação parcialmente procedente. A decisão será encaminhada à 4ª Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré, autora de inquérito que apura supostas irregularidades na compra dos kits escolares.

O prefeito, Aldnei Siqueira, recebeu a multa administrativa prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005), em virtude das irregularidades constatadas no pregão, no valor de R$ 725,48.

O processo foi relatado na sessão de 16 de junho do Tribunal Pleno. Cabe recurso. Os prazos passaram a contar a partir de 29 de junho, data da publicação do Acórdão 2717/16, na edição 1.389 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível no endereço www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

186035/14

Acórdão nº

2717/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Almirante Tamandaré

Interessados:

Aldnei José Siqueira, Brink Mobil Equipamentos Educacionais, Paulo José Breda Belich e PNK Comércio de Bolsas Ltda - EPP

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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