Afastada devolução de R$ 98 mil por associação à Prefeitura de Paranavaí
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao recurso do prefeito de Paranavaí (Região Noroeste), Rogério José Lorenzetti, e do presidente da Associação Comercial e Empresarial do município (Aciap) em 2014, Carlos Augusto Bezerra da Costa, contra o Acórdão nº 6187/15 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do convênio da prefeitura com a entidade em 2013.
Com a nova decisão, o TCE-PR afastou a determinação de recolhimento dos R$ 97.878,68 repassados, pois as finalidades dispostas no plano de trabalho do convênio foram atendidas. No entanto, o Tribunal manteve o julgamento pela irregularidade das contas da transferência, a multa aplicada ao prefeito e a determinação de inclusão dos nomes dos interessados no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
Os recursos foram transferidos pelo Executivo municipal para a realização de campanhas publicitárias de incentivo ao comércio local, focando as principais datas festivas nacionais. O motivo para a desaprovação do convênio havia sido a realização de despesas em afronta ao princípio da isonomia.
Em seus recursos de revista, os responsáveis alegaram que Paranavaí é um município de porte médio (tem aproximadamente 87 mil habitantes) e, portanto, o atendimento às 800 empresas associadas não é restrito a um grupo inexpressivo de beneficiários. Eles afirmaram, também, que todas as associações são criadas para atender segmentos específicos da sociedade e o entendimento de que o repasse de recursos a uma delas afronta a isonomia impossibilitaria a formalização de qualquer convênio com entidades que atuam em diversas áreas. Além disso, a petição sustenta que o convênio firmado foi autorizado expressamente pela Lei Orçamentária Anual (LOA) do município.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, afirmou que não é permitida a transferência de recursos públicos para custear propaganda com o objetivo de incentivar o consumo. Além disso, a unidade técnica destacou que esse tipo de campanha não caracteriza publicidade de cunho educativo, informativo ou de orientação social. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a Cofit.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que os convênios firmados pela administração pública são integralmente regidos pelos princípios constitucionais da legalidade, isonomia (impessoalidade), moralidade, publicidade e eficiência; e todos estão vinculados à indisponibilidade do interesse público.
No caso concreto, ele destacou que há manifesto conflito entre os interesses do município e os da Aciap na promoção de campanhas comerciais que contribuem diretamente para aumentar as vendas de empresas associadas. Como os objetivos dos convênios foram atingidos e não houve dano ao erário, o relator determinou que fosse afastada a sanção de devolução.
Na sessão do Tribunal Pleno de 9 de junho, os conselheiros acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator e deram provimento parcial ao recurso. Além disso, eles mantiveram a recomendação de que os jurisdicionados observem as exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 4229/16 na edição 1.435 do Diário Eletrônico do Tribunal (DETC), veiculada em 1º de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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418590/16
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Acórdão nº
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4229/16 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Município de Paranavaí
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Interessados:
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Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí e outros
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR