4. Relatório de auditoria operacional. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos - SECIMA. Achados. Recomendação com prazo de 60 dias para adoção das medidas ou ações alternativas.
Integrando o Plano de Fiscalização de 2016, realizou-se auditoria operacional com o escopo de aferir a fiscalização ambiental no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos no Estado de Goiás.
Os trabalhos realizados identificaram os seguintes achados: a) deficiência nas estratégias de planejamento de fiscalização ambiental; b) inexistência de normas e procedimentos formais e padronizados para os trabalhos de fiscalização; c) insuficiência de recursos humanos, materiais e tecnológicos para o desempenho das atividades de fiscalização; d) vulnerabilidade no rito de análise e julgamento dos processos de fiscalização e e) ineficácia na fiscalização das ações de recuperação ou medidas mitigadoras para reparação dos danos ambientais.
A Corte de Contas Goiana, após o regular trâmite do relatório, determinou a intimação do Secretário de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos para que, no prazo de 60 dias, apresente o cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações elencadas ou ações alternativas que resultem nos propósitos almejados, da seguinte ordem:
a) Elaborar o planejamento estratégico da Secretaria;
b) Elaborar plano de ação anual em consonância com o planejamento estratégico e em conformidade com as competências e atribuições da Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental;
c) Promover a integração de todos os setores envolvidos no processo de fiscalização ambiental;
d) Elaborar normas e procedimentos internos para cada processo de trabalho da fiscalização ambiental, garantindo a melhoria no desempenho das atividades;
e) Formalizar as atribuições, funções e procedimentos operacionais de cada Gerência;
f) Elaborar Manuais de Procedimento de Fiscalização para atuação do Analista Ambiental;
g) Estruturar e adequar a equipe da GFMAA de forma a atender a demanda relativa à fiscalização ambiental;
h) Elaborar um plano de capacitação anual com treinamento e atualização periódica de acordo com a necessidade dos técnicos;
i) Estabelecer prioridades para suprir as deficiências de materiais e equipamentos para o desempenho das atividades de fiscalização, alocando recursos financeiros disponíveis, para a melhoria da qualidade de trabalho dos servidores;
j) Adequar o sistema de informação - SGA de forma a integrar todas as áreas envolvidas no processo de fiscalização, proporcionando o conhecimento de todo o trâmite processual e registro processual em tempo real;
k) Registrar todo o trâmite processual no sistema, desde a lavratura do auto de infração até a quitação da multa, digitalizando e inserindo todos os documentos que compõe o processo;
l) Buscar acordos ou parcerias com outras entidades, como o IBAMA, visando o acesso para consulta a bancos de dados cartográficos e estatísticos;
m) Estruturar a 1ª Instância de Julgamento com corpo técnico qualificado e em número suficiente para atender a demanda processual existente;
n) Realizar o levantamento da situação em que se encontram todos os processos localizados na 1ª Instância e no Setor de Arquivo da SECIMA, priorizando o atendimento/julgamento dos processos mais antigos, de forma a evitar a prescrição e comprometimento da arrecadação do órgão ambiental;
o) Apurar as causas do não julgamento dos processos por parte da COMJUR, visto que sua composição está completa;
q) Proporcionar a efetiva consulta aos usuários do SGA, favorecendo a transparência dos dados e informações, com a divulgação dos resultados, possibilitando maior acesso e conhecimento pela sociedade interessada;
r) Normatizar a obrigatoriedade da inserção de todos os dados e documentos relativos aos processos de fiscalização dentro da SGA, responsabilizando cada área envolvida pela alimentação e geração dos dados que lhe cabe;
s) Implantar controles internos mais seguros e eficazes quanto às informações geradas, de forma a propiciar sua utilização por todas as áreas responsáveis pelo processo de fiscalização;
t) Formalizar suas atribuições, funções e procedimentos operacionais de cada setor quanto à verificação da recuperação ou reparação do dano;
u) Instituir na GFMAA a obrigatoriedade de acompanhar e verificar a implantação das ações de recuperação ambiental pelo infrator;
v) Formar um banco de dados abrangendo os aspectos gerenciais, técnicos - ambientais e georreferenciais das áreas de interesse, a fim de subsidiar a averiguação da implementação de medidas mitigadoras e ações de recuperação ambiental.
Processo nº 2016.00047.0008-48 - Acórdão 3481/2016 - Tribunal Pleno - Relator Conselheiro Saulo Marques Mesquita. Tramitação do Relatório de Auditoria Operacional.
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