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Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap)

Alinhando-se à meta institucional de celeridade processual desta Corte de Contas, iniciou-se o desenvolvimento de um novo sistema de fiscalização. Trata-se do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap), o qual é composto, inicialmente, pelos módulos de Cadastro de Verbas, Cadastro de Quadros de Cargo, Cargos/Empregos e Funções, Admissão de Pessoal, Aposentadoria, Pensão e Revisão de Proventos.

É importante frisar que o Siap não exige que o jurisdicionado possua um sistema de informática de controle de benefícios previdenciários para sua utilização, pois o envio de dados pode ser feito, a critério da entidade, por preenchimento de telas via internet, mediante login no site do TCE, ou por importação.

Na primeira etapa de funcionamento do Siap, prevista para abril de 2014, as entidades deverão realizar o Cadastro das Verbas e dos Quadros de Cargos, Cargos/Empregos e Funções.

Ainda, os Regimes Próprios de Previdência deverão encaminhar, via Siap, os dados das concessões de aposentadorias, efetuando o encaminhamento dos processos para fins de registro por meio do novo Sistema (processos de atos de inativação).

Na sequência, conforme os demais módulos sejam concluídos, os processos de concessão de pensão e de revisão de proventos do Regime Próprio de Previdência também deverão ser encaminhados por meio do Siap, quando, então, serão enviadas aos usuários informações correlatas.

Objetivando que as instituições possam tomar conhecimento, com antecedência, dos termos do sistema, e, dessa forma, preparar-se para o uso no futuro próximo, estão publicados neste espaço cópia das telas do Siap,  dicionários de dados que contemplam todas as informações a serem enviadas ao TCE, via Siap, nessa primeira fase, bem como instruções básicas acerca da nova ferramenta.

Posteriormente, serão publicados, também neste local, a Instrução Normativa correlata e o Manual Técnico do Siap, escrito e em vídeo.

Ressaltamos que o Siap substituirá, gradativamente, o atual SIM-Atos de Pessoal (SIM-AP). Porém, isso ocorrerá conforme os próximos módulos sejam concluídos, sendo possível que, nesse intervalo de tempo, algumas informações sejam solicitadas em ambos os sistemas, dada a grande dificuldade de integrar ferramentas com tecnologias bastante distintas.