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Mostrando 10 acórdão(s) dos 87 existentes
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Acórdão 600/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: Relatório de inspeção. Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná. Parecer do MPC pela aprovação do relatório. Pelo acolhimento do relatório de inspeção. Pela regularidade do objeto inspecionado.
Inteiro Teor
Acórdão 597/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: Aposentadoria. Instrução da DICAP pela legalidade e registro. Parecer do MPC pela negativa de registro. Pela legalidade e registro.
Acórdão 599/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: Processo de servidor do Tribunal. Abono de permanência. Aplicação do artigo 2º, § 5º, da EC nº 41/2003. Instrução da DGP pelo deferimento. Instrução da DIJUR pelo deferimento. Parecer do MPC pelo deferimento. Pelo deferimento do pedido.
Acórdão 596/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: Prestação de contas de transferência. Instrução da DAT pela regularidade com recomendação. Parecer do MPC pela regularidade com ressalva e recomendação. Pela regularidade com recomendação.
Acórdão 598/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Acórdão 595/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: Prestação de contas de transferência. Instrução da DAT pela regularidade com recomendação. Parecer do MPC pela regularidade com recomendação. Pela regularidade com expedição de recomendação.
Acórdão 609/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Acórdão 607/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: EMENTA. Certidão Liberatória. Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro. 2. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Ausência de previsão legal vinculando a observância da Agenda de Obrigações à possibilidade de concessão de certidão liberatória. 3. Deferimento.
Acórdão 608/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: EMENTA. Processo de servidor. Requerimento de averbação do tempo de serviço. 2. Requisitos preenchidos. Manifestações favoráveis. Deferimento. 3. Abono de permanência. Necessidade de formulação do pedido em procedimento apartado.
Acórdão 606/2015 da Secretaria Segunda Câmara
Ementa: EMENTA. Certidão Liberatória. Município de Floraí. 2. Descumprimento da Agenda de Obrigações. 2.1. Ausência de previsão legal vinculando a observância da Agenda de Obrigações à possibilidade de concessão de certidão liberatória. 2.2. Tolerância deste Tribunal quanto aos atrasos concernentes ao exercício financeiro de 2014, considerando para tal as dificuldades decorrentes da alteração do plano de contas das entidades públicas. Precedentes. 3. Deferimento.