EMENTA: Consulta formulada em tese. Transferência voluntária de recursos a associações ou fundações mantenedoras de serviços de radiodifusão comunitária, na forma de subvenção social. Conhecimento. Possibilidade. Necessidade de observância do disposto na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas deste Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no artigo 16 da Lei nº 4.320/1964, bem como dos requisitos exigidos pela Lei nº 13.019/2014.