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Sessão 02/08/18 - Processo nº 649293/17 - Acórdão nº 2066/18 - Tribunal Pleno

EMENTA: Consulta. Conhecimento e resposta. Acumulação de cargos públicos. Professor e Educador Infantil. Permissividade expressa na Constituição Federal. Acumulabilidade. Cargo que se enquadra como técnico ou científico. Possibilidade. Cargos acumuláveis na atividade também o serão na inatividade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.