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Resolução n. 3, de 27 de julho de 2006.

Regulamenta os artigos 162, parágrafo 2º, 228, 229, 230 e 295, todos do Regimento Interno do Tribunal de Contas [Resolução 1/2006], e dispõe sobre a fiscalização de transferências voluntárias estaduais e municipais repassadas às entidades da Administração Pública, ou às entidades privadas sem fins lucrativos, e dá outras providências.

Disponível em: Atos Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 60, 4 ago. 2006, p. 98-103.

Obs.:

Alterada por: Resolução n. 24, de 16 de dezembro de 2010.

Revogada por: Resolução n. 28, de 6 de outubro de 2011 (a partir de 1º de janeiro de 2012).

Revoga:

Provimento n. 15, de 15 de outubro de 1987 (antigo Provimento n. 2/1987).

Provimento n. 29, de 31 de maio de 1994 (antigo Provimento n. 2/1994).

Provimento n. 41, de 30 de novembro de 2000 (antigo Provimento n. 4/2000).

Provimento n. 54, de 11 de novembro de 2004.

Instrução Técnica n. 7, de 2 de janeiro de 2003. 

Altera: Provimento n. 51, de 23 de março de 2004.