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Resolução n. 60, de 17 de fevereiro de 2017.

Regulamenta o art. 322-A do Regimento Interno, inserido em consonância com § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, incluído pela Lei Complementar n.º 194, de 13 de abril de 2016.

Disponível em: Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Curitiba, PR, n. 1545, 3 mar. 2017, p. 28.

Obs.:

Ver:

Lei Complementar n. 113, de 15 de dezembro de 2005.

Lei Complementar n. 194, de 13 de abril de 2016.

Resolução n. 1, de 24 de janeiro de 2006 - Regimento Interno (e alterações posteriores).